PMs indiciados por ‘massacre no Rio Abacaxis’ podem perder cargos e pagar R$ 500 mil à familiares; entenda
Os policiais militares indiciados por envolvimento no “Massacre do Rio Abacaxis” podem ser excluídos da Polícia Militar do Amazonas, e condenados a indenizar a família de uma das vítimas em R$ 500 mil, como valor mínimo de reparação por danos morais. É o que aponta o documento emitido pela Justiça Federal, relacionado ao assassinato de Benahim da Silva Freire, ocorrido durante uma operação policial, em 2020.
A denúncia, aceita pela Justiça Federal, afirma que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em ação atribuída a um grupo de extermínio. Além da morte, o corpo de Benahim nunca foi encontrado, e os policiais também respondem por ocultação de cadáver. O caso já deu origem a três processos que tramitarão no Tribunal do Júri Federal, dada a gravidade dos fatos e a violação direta aos direitos das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
O MPF solicitou que todas as testemunhas sejam ouvidas, e pediu que, como efeito da eventual condenação, os envolvidos percam seus cargos públicos. A acusação apresenta oito testemunhas, incluindo o ex-subcomandante-geral da PMAM, Algenor Maria da Costa Teixeira Filho (Assessor de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas).
“Como efeito da condenação, requer que os denunciados percam os cargos públicos que ocupam na Polícia Militar, bem como que sejam condenados solidariamente a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à família da vítima, a título de valor mínimo de reparação dos danos morais causados por causa dos crimes descritos nesta denúncia (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). É o relatório. Decido.” diz trecho do documento, assinado pelo Juiz Federal Thadeu José Piragibe, titular da 2ª Vara Federal Criminal.
Sobre o caso
As operações “Lei e Ordem” e “Força Maior”, que originaram os crimes, ocorreram na região do Rio Abacaxis após o assassinato de dois policiais.
Segundo a denúncia, a ação foi motivada por vingança. O documento também aponta que os atos praticados durante as operações não foram planejados com base em dados de inteligência e desrespeitaram alertas do próprio MPF, sobre os riscos de violação de direitos humanos e, o então secretário de Segurança foi alertado ao menos quatro vezes sobre o risco de massacre, mas manteve as operações, impedindo a participação de órgãos federais.
A Justiça reconheceu que o episódio foi além de uma operação de segurança pública, configurando uma ação estatal que resultou em violação dos direitos humanos e da dignidade das populações tradicionais.